Regulamento Interno Reserva Parque Fazenda Imperial

Capítulo I - Da Disciplina do ingresso ao Loteamento

Artigo 1º

O horário de funcionamento regular da Associação para reformas, obras, construções, instalações de equipamentos, jardinagem e outros serviços é, nos dias de segunda à sexta, das 07h00min às 17h00min, quando o acesso será permitido a todos, pela portaria principal do empreendimento, através do sistema de prévia identificação e autorização. Aos sábados, o horário será das 08h00min às 12h00min, não ocorrendo o funcionamento aos domingos e feriados.

Capítulo II - Das Áreas de Recreação e Áreas de Atividades Esportivas

Artigo 2º

As áreas de recreação e atividades esportivas do Loteamento Residencial Parque Reserva Fazenda Imperial destinam-se exclusivamente aos proprietários, usuários permanentes e seus convidados, desde que com a presença do proprietário.

Artigo 3º

O horário de funcionamento normal das áreas em pauta é em todos os dias da semana das 08h00min às 22h00min.

Artigo 4º

É expressamente proibida a utilização de qualquer área e/ou instalação para atividade distinta do fim a que se destina.

Artigo 5º

Para utilização das áreas de recreação deverá ser usado equipamento pessoal adequado, em especial com relação ao calçado, do tipo tênis, de sola de borracha, com a finalidade de preservação do piso, sendo expressamente vedada a presença no interior de pessoas que não estejam praticando a atividade-fim. Também para a prática de futebol society será permitido somente a utilização de calçado próprio. Fica proibido a utilização de chuteira com travas / cravos.

Artigo 6º

É proibida a utilização das quadras esportivas para uso de bicicletas, patins, skates, ou qualquer outra atividade que não esteja relacionada com a prática de esportes adequados à quadra esportiva e à preservação de seu piso e equipamentos.

Artigo 7º

Os responsáveis pela utilização das áreas devem zelar para que as quadras e os equipamentos esportivos sejam utilizados na forma devida e para os fins a que se destinam, arcando, os que causarem dano pelo uso indevido da área e dos equipamentos, pelas conseqüências que o fato venha a causar.

Artigo 8º

O associado que, durante a prática esportiva, desrespeitar através de agressão física e/ou verbal, outros associados ou convidados, será punido com suspensão mínima de 90 (noventa) dias e na reincidência 180 (cento e oitenta dias).

Capítulo III - Da Área de Recreação Infantil

Artigo 9º

O horário de funcionamento normal da área de recreação infantil é, em todos os dias, das 08h00min às 22h00min, sempre com acompanhado dos pais ou responsáveis.

Capítulo IV - Do uso da piscina

Artigo 10º

A piscina é de uso exclusivo dos associados e moradores, não sendo permitido o uso por convidados. A exceção ficará para os hóspedes (pernoites) de moradores, com prévia comunicação e autorização do corpo diretivo.

Artigo 11º

Toda criança deverá estar sempre acompanhada dos pais ou responsáveis.

Artigo 12º

A piscina estará aberta diariamente, das 07h00min às 22h00min, combinando com as demais áreas de lazer, salvo nos dias que tomarem os trabalhos de limpeza e tratamento da água.

Artigo 13º

Eventual acidente que venha a ocorrer no recinto da piscina será de responsabilidade exclusiva do associado envolvido ou, quando menor, dos responsáveis, com absoluta isenção de responsabilidade da Associação por quaisquer danos diretos ou indiretos.

Capítulo V - Do uso do salão de festas, quiosque e churrasqueira

Artigo 14º

O salão de festas somente poderá ser utilizado para eventos coletivos, seguindo calendário elaborado pela Diretoria Social da Associação. O horário de funcionamento normal do salão de festas é, em dias de evento, das lOhOOmin às 23h00min. O uso de aparelhos sonoros poderá ser permitido, desde que, respeite o horário de funcionamento e os vizinhos próximos não sejam perturbados.

Artigo 15º

O quiosque da churrasqueira poderá ser utilizado no horário das lOhOOmin às 22hOOmin. O uso de aparelhos sonoros poderá ser permitido, desde que, respeite o horário de funcionamento e os vizinhos próximos não sejam perturbados. O associado que desejar promover um evento deverá efetuar a reserva com a zeladoria e/ou administração do Condomínio.

Artigo 16º

Quando da realização do evento, o associado responsável deverá zelar pela boa conduta de seus convidados, de maneira a não prejudicar as instalações e não ferir a tranqüilidade, sossego e liberdade dos demais associados

Artigo 17º

É terminantemente proibido ao usuário do quiosque da churrasqueira utilizar-se de quaisquer empregados da Associação para serviços particulares.

Artigo 18º

O associado que estiver em débito com a Associação não poderá reservar a utilização da churrasqueira.

Artigo 19º

O associado que, por ocasião da realização de um evento, infringir uma ou mais das normas aqui relatadas, permitir abuso de qualquer ordem por parte de seus convidados desrespeitando a autoridade ou instruções do Corpo Diretivo, seus prepostos, ou de alguma forma vier a causar incomodo e mal estar para os demais associados e seus familiares, ficará sujeito às multas estatutárias e a efeitos suspensivos no que tange a utilização das instalações do loteamento. A fixação e imposição de tais deliberações ficarão a critério do Corpo Diretivo. Suspensão esta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias na 1^. Infração.

Artigo 20º

É terminantemente proibida a afixação de decoração nas paredes e teto do quiosque da churrasqueira capaz de danificar as paredes. O associado também deverá responsabilizar-se por eventuais danos causados ao gramado das áreas comuns da Associação.

Artigo 21º

Caso o associado deseje usar o local mais de uma vez por mês, poderá fazê-lo desde que O dia de uso esteja vago. Deverão ter prioridade os associados que não se utilizaram anteriormente do quiosque da churrasqueira.

Artigo 22º

Havendo duas ou mais reservas para a churrasqueira, um sorteio será realizado O prazo máximo para eventuais outras reservas que não a primeira é de 60 dias antecedentes à data pretendida.

Capítulo VI - Do uso do salão de jogos / brinquedoteca

Artigo 23º

O salão de jogos / brinquedoteca é de uso exclusivo dos proprietários e moradores, podendo cada unidade utilizá-lo com visitantes, desde que devidamente acompanhados por moradores que por eles se responsabilizem, sendo certo que nestas ocasiões os moradores terão prioridade no uso dos equipamentos do salão.

Artigo 24º

É expressamente proibido fumar no recinto do salão de jogos/ brinquedoteca.

Artigo 25º

O Horário de utilização do Salão de jogos/ brinquedoteca será das lOhOOmin às 22h00min.

Artigo 26º

A Associação não tem responsabilidade sobre quaisquer tipos de lesão ou danos físicos (acidentes) que porventura sejam causados por mau uso dos equipamentos de jogos existentes no salão.

Artigo 27º

Não serão permitidos, em hipótese alguma, jogos com disputas em dinheiro no interior do salão de jogos.

Artigo 28º

A Diretoria e/ou seus prepostos deverão tomar as medidas cabíveis, mesmo as que sejam drásticas, para o fiel cumprimento do exposto neste Regulamento, sem prejuízo de suas funções ou possibilidade de contestação imediata ou futura por parte dos Associados.

Capítulo VII - Do uso da sauna

Artigo 29º

O horário de funcionamento da sauna, sala de descanso e ducha será das 08h00min às 22h00min. A divisão do período de utilização de usuários femininos e masculinos será determinada pela Administração.

Artigo 30º

Para a utilização da sauna, a ligação deverá ser solicitada ao Zelador com antecedência.

Artigo 31º

Sauna, sala de descanso e ducha só poderão ser utilizados por maiores de 16 anos ou menores devidamente acompanhados de pais ou responsáveis.

Artigo 32º

Para o uso das áreas acima citadas é obrigatório o uso de traje de banho adequado, de forma a não ferir os bons costumes e o ambiente familiar.

Artigo 33º

O uso da sauna é de exclusividade dos Associados.

Capítulo VIII - Do uso da sala de fitness

Artigo 34º

O horário de funcionamento da sala de fitness será das 08h00min às 22h00min.

Artigo 35º

A sala de fitness destina-se à prática exclusiva de ginástica, somente pelos Associados.

Artigo 36º

É vedado o uso da sala de fitness por menores de 16 (dezesseis) anos.

Artigo 37º

O uso de aparelhos próprios da Associação ou cedidos pelos moradores deve ser compatível com a finalidade a que se destinam e por pessoas que tenham conhecimento básico.

Artigo 38º

Deverá ser mantido o respeito, utilizando-se roupas e tênis apropriados para atividade física, sendo vedado tirar a camisa.

Artigo 39º

É expressamente proibido fumar no recinto da sala de fitness.

Artigo 40º

Será permitido, com a prévia ciência e autorização da administração (através do preenchimento em formulário próprio), o uso da sala de fitness para cursos ou treinamentos com a participação de professores e instrutores externos (ex.: personal trainer).

Artigo 41º

O Associado, após o término do uso dos aparelhos, deverá limpá-los com álcool em gel, de forma a deixá-los limpo para os demais usuários.

Artigo 42º

Em caso de danos aos aparelhos ou dependências, o Associado deverá arcar com o custo para o reparo, que será cobrado juntamente com a taxa de manutenção do mês seguinte, podendo ainda ser penalizado com multa quando da utilização inadequada.

Artigo 43º

É proibida gritarias ou a utilização de linguajar não condizente.

Capítulo IX - Da Posse de Animais

Artigo 44º

É permitido possuir e manter nas propriedades, somente animais domésticos, sendo que a desobediência deste artigo implicará em infração grave, sujeita a multa correspondente ao valor de uma taxa de manutenção, dobrada a cada reincidência.

Capítulo X - Da Coleta De Lixo

Artigo 45º

O lixo doméstico deve ser acondicionado em sacos plásticos, próprios para este fim, e depositados em "containeres" que devem ficar no interior das residências, devendo ser colocados na frente do imóvel somente nas datas em que haverá coleta local.

Capítulo XI - DAS OBRAS PARTICULARES

Artigo 46º

Além do cumprimento das Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes, as construções particulares deverão respeitar as disposições das "Normas Construtivas" do Parque Reserva Fazenda Imperial devendo todo o projeto de construção e/ou reforma ser aprovado previamente pela Comissão Técnica da ASSOCIAÇÃO, antes mesmo da aprovação pelas autoridades competentes.

Artigo 47º

Havendo divergências entre as exigências da ASSOCIAÇÃO e da Prefeitura Municipal, prevaleceram as mais restritivas.

Artigo 48º

Antes do início de qualquer movimentação de obra no lote, o mesmo deverá ser demarcado por profissional indicado pela Associação, mediante o pagamento de taxa fixada pela diretoria.

Artigo 49º

Em caso de obra paralisada por um prazo superior a 60 (sessenta) dias, desta deverá ser retirado, assim como do lote de apoio, todo material de construção e ferramentas de obra. As aberturas devem ser fechadas, a fim de se evitar o ingresso de pessoas ou animais. O fechamento perimetral deverá ser feito com placas de madeira (tipo madeirite). As placas deverão ser pintadas na cor verde folha e este deve ser mantido em bom estado de conservação. No caso de estar impossibilitada a entrada do trator da ASSOCIAÇÃO no lote, o mesmo deverá ser roçado pelo proprietário.

Capítulo XII - Das Penalidades

Artigo 50º

Os proprietários e moradores, bem como seus dependentes e familiares estarão sujeitos às penalidades abaixo, impostas pela ASSOCIAÇÃO.

Artigo 51º

Nas responsabilidades, além das penas previstas em Lei, ficam ainda, sujeitos a multa por infração, em importância equivalente a 01 (uma) contribuição ou Taxa de Manutenção, vigente na ocasião da infração, imposta pela diretora da ASSOCIAÇÃO. No caso de reincidência a multa será dobrada - aos proprietários e moradores do Parque Reserva Fazenda Imperial seus dependentes, familiares e locatários que: I. Deliberada ou insistentemente perturbarem o uso das áreas do Parque Reserva Fazenda Imperial. II. Injuriarem ou ofenderem, associado, funcionário da associação ou de empresa terceirizada, em razão de medidas administrativas da ASSOCIAÇÃO ou deixarem de acatar as decisões das Assembléias e Diretoria da ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo das demais conseqüências cíveis ou criminais resultantes do seu ato. III. Os que transgredirem os dispositivos do Estatuto, do Regulamento Interno, Normas Construtivas e das imposições restritivas contidas nos atos alienativos.

Artigo 52º

Os serviços em geral e danos materiais causados pelo associado, seus dependentes, familiares, funcionários, prepostos e outros que estejam no interior do Parque Reserva Fazenda Imperial sob sua tutela, serão arcados pelo associado.

Artigo 53º

Caso o mesmo não venha a reparar os prejuízos, a ASSOCIAÇÃO se incumbirá de fazê-lo cabendo ao associado, além da multa, ressarcir os valores gastos pela ASSOCIAÇÃO acrescidos de Taxa de Administração de 10% (Dez por cento).

Capítulo XIII - Das Disposições Gerais

Artigo 54º

A Associação por si só ou seus prepostos, não assume responsabilidade:

Artigo 55º

Na hipótese de alienação, locação, comodato, desmembramento ou qualquer outra forma de transferência de utilização das propriedades, o adquirente, locatário, comodatário ou contratante, ficam obrigados a respeitar e cumprir o presente regulamento e suas normas, não podendo alegar ignorância de suas disposições.

Artigo 56

A atualização cadastral dos proprietários de lotes junto à Associação, referente à transferência do imóvel a terceiros, será efetuada mediante sub-rogação, por escrito, do novo titular, em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de aquisição. Somente a partir de tal providência, o aliénante ficará desobrigado de seus encargos contratuais, então assumidos pelo adquirente.

Artigo 57º

Os associados obrigam-se a manter os seus dados cadastrais atualizados, junto à Associação, informando-a prontamente sobre eventuais alterações, especialmente de domicílio ou telefone para contato.

Artigo 58º

É proibido colocar placas de comercialização nos lotes. As vendas devem ser comunicadas à Administração.

Artigo 59º

As infrações ao presente regulamento interno, serão aplicadas multas no valor correspondente à uma taxa de manutenção, dobrada a cada reincidência.

Artigo 60º

Ficam mantidas e ratificadas as disposições normativas constantes do instrumento aquisitivo (contrato particular e/ ou escritura, bem como o Estatuto da Associação), sendo que os casos omissos, em hipótese de urgência, serão decididos e resolvidos pela diretoria.

Artigo 61º

Com a finalidade de preservar a natureza os proprietários e moradores estarão proibidos de: 1. Cortar, destruir ou modificar árvores, plantas e gramados das ruas, das áreas reflorestadas, canteiros centrais, bem como as árvores nativas existentes na área verde. 2. Proceder por conta própria à poda de árvores, especialmente as das ruas. A poda é incumbência exclusiva da Administração da ASSOCIAÇÃO que executará tais serviços com técnica e no tempo correto. 3. Fazer uso das áreas verdes do Parque Reserva Fazenda Imperial, para qualquer atividade de lazer, esportiva e outras que não seja o passeio. 4. Queimar lixo ou dejetos em qualquer parte do Parque Reserva Fazenda Imperial. 5. Caçar aves e animais ou maltratá-los. 6. Manter ou guardar substâncias odoríferas, explosivas ou perigosas à segurança do ambiente e dos moradores.

Artigo 62º

Ao utilizar a pista de caminha, não será permitido ao associado o passeio com cães ou outros animais, mesmo providos com guias e coleiras.

Artigo 63º

O uso da área de lazer é permitido aos Associados, dependentes e convidados, sempre com prioridade para o Associado e dependente.

Artigo 64º

É proibida a utilização de empregados da ASSOCIAÇÃO diretos ou indiretos para serviços particulares, durante suas jornadas de trabalho. Os empregados assim encontrados serão dispensados da ASSOCIAÇÃO por justa causa, e no caso de contratados, será encaminhada advertência ao seu empregador, sendo o Associado solicitante advertido por escrito pela Diretoria Executiva que, na reincidência poderá aplicar multa por desrespeito a este "Regulamento Interno".

Artigo 65º

É proibida a utilização de veículos, máquinas ou ferramentas da ASSOCIAÇÃO para atividades particulares.

Artigo 66º

Nenhum proprietário de lotes do loteamento Parque Reserva Fazenda Imperial, sócio nato da ASSOCIAÇÃO, seus herdeiros e sucessores, após receber a cópia deste regulamento interno e seus anexos, poderá invocar desconhecimento de quaisquer artigos neles contidos.

Artigo 67º

Qualquer modificação ou alteração deste Regulamento Interno só poderá ser feita mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária com posterior comunicado por escrito aos proprietários.